Nova Legislação Trabalhista

MUDANÇA NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

No dia 13 de julho de 2017 foi sancionada pelo Presidente da República as mudanças no texto da Lei Trabalhista brasileira, que traz novas definições para férias, jornada de trabalho, ações trabalhistas, entre outros, mantendo todos os direitos trabalhistas dos trabalhadores brasileiro.

Essas mudanças passam a valer a partir de novembro de 2017.

Abaixo apresentamos as principais dúvidas dos trabalhadores quanto aos seus direitos:

  1. FGTS e a multa de 40%
    O FGTS está mantido com a reforma trabalhista. Caso o empregador e empregado decidam encerrar o contrato em comum acordo, o empregado vai ter direito a metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
    Além disso, o empregado pode movimentar no máximo 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
  2. 13º Salário
    O pagamento do 13º salário é um direito que continua valendo e que não poderá ser retirado nem por negociação coletiva.
  3. INSS
    As empresas continuarão recolhendo o INSS, mantendo os mesmos trâmites.
  4. Seguro Desemprego
    Os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa receberão o Seguro Desemprego, seguindo as regras estabelecidas em maio de 2017:
    Benefício pela primeira vez: O trabalhador precisará ter ao menos 12 meses de carteira assinada consecutivos antes de ser demitido.
    Benefício pela segunda vez: O profissional desempregado precisará de pelo menos 9 meses consecutivos de trabalho com carteira assinada no emprego anterior para poder fazer a solicitação do benefício.
    Benefício pela terceira vez: Só terá direito se o trabalhador tiver pelo menos 6 meses de trabalho com carteira assinada.
  5. Contrato Intermitente
    Não existia na legislação anterior e será muito utilizado pelas empresas que contratam apenas para trabalho nos fins de semana e feriados, como bares, restaurantes e empresas de eventos, que podem convocar o empregado com no mínimo 3 dias corridos de antecedência, e no período que estiver livre, ele pode prestar serviços a outros empresas.
    Ele pode ser contratado com alternância de períodos, conforme a necessidade da empresa e a disponibilidade dele, que só recebe pelo período em que efetivamente prestou o serviço. Os direitos trabalhistas serão mantidos, como férias, 13º, contribuição do FGTS, sempre proporcional ao período trabalhado.
  6. Férias
    As férias estão mantidas com a nova legislação, mas agora com poder de negociação entre patrão e empregado, que podem negociar as férias em 3 períodos, desde que ao menos um deles seja de no mínimo 15 dias corridos.
    O pagamento de 1/3 sobre o valor das férias continua valendo, pois é direito estabelecido pela Constituição.
  7. Licença Maternidade
    Não houve mudança na lei, toda gestante ou mãe adotante tem direito à licença-maternidade de pelo menos 120 dias nas empresas privadas. O benefício deve ser solicitado à própria empresa, que é responsável por realizar o pagamento do salário e que, posteriormente, será ressarcida pela Previdência Social. Para isso, basta apresentar um atestado médico (no caso de afastamentos anteriores ao parto) ou a certidão de nascimento.
  8. Tempo de Deslocamento
    O tempo que o trabalhador leva de casa até o seu trabalho e o seu retorno, independente do meio de transporte, não será mais computado na jornada de trabalho.
  9. Tempo dentro da Empresa
    As atividades realizadas dentro da empresa como descanso, estudo, alimentação, parar para tomar cafezinho, interação entre colegas, higiene pessoal, práticas religiosas e troca de uniforme não serão contabilizadas como horário de trabalho.
  10. Ações Trabalhistas
    Antes da nova lei o trabalhador podia colocar a empresa que trabalhou na justiça mesmo não tendo nenhuma prova legal, podia faltar a audiência, sem que isso tivesse nenhum ônus para ele, já que os custos da causa, mesmo constituindo advogado particular, eram de responsabilidade do Poder Público.
    Pela nova lei isso mudou: O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho, apresentar provas concretas, e, caso perca a ação, vai arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.
    O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa, caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação.
    Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.
    Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.
    Resumindo, só vale a pena entrar na justiça por aquilo que efetivamente acredita-se ter direito, caso contrário, o processo pode custar caro para o reclamante.
  11. Danos Morais
    As novas regras impõem limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores, desde que devidamente comprovadas, devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.
  12. Jornada de Trabalho de até 44 Horas Semanais
    A partir da nova reforma trabalhista, a jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso (conhecido como 12×36), respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.
    Resumindo: O empregado pode trabalhar mais em um único dia, mas o empregador tem que garantir o tempo de descanso entre as jornadas.
  13. Remuneração por produção
    O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.
  14. Rescisão Contratual
    Não haverá mais necessidade de homologação da Rescisão pelos Sindicatos de cada classe ou Ministério do Trabalho para os empregados que trabalharem por mais de um ano na empresa. Vale a assinatura firmada no documento, apenas do empregado e empregador.
    Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, fica limitado há 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.
  15. Contribuição Sindical
    Deixou de ser obrigatória para as empresas e empregados, que não precisam mais contribuir com 1 dia de trabalho para o sindicato.
  16. Home Office – Trabalhar de Casa
    Esse item não existia na legislação trabalhista e foi incluída na nova regra, formalizando uma modalidade de trabalho muito utilizada hoje em dia.
    Após negociação entre empregado e empregador, deverá constar no contrato de trabalho tudo o que o trabalhador usar em casa, como telefone fixo, celular, equipamentos e gastos com energia e internet. O controle do trabalho será feito por tarefa.

Recolocação Por Redes Sociais

Existem várias formas de você apresentar suas qualificações profissionais para as empresas, pode ser através de currículo em papel, enviando pelo correio, levando pessoalmente, por e-mail, se cadastrando no banco de currículos das empresas e consultorias de recursos humanos ou, o mais utilizado ultimamente, as redes sociais, como LinkedIn e Facebook.

 

A busca de candidatos pelas redes sociais já é uma realidade, e num futuro não muito distante essa será a principal forma a ser utilizada pelos recrutadores para iniciar o processo seletivo.

 

As informações básicas como dados pessoais, experiências e formação permanecem, mas a facilidade em se conseguir esses dados é que torna o processo mais atrativo, dinâmico e ágil, por isso sugerimos que, além das formas tradicionais de divulgar o seu currículo, que você também passe a utilizar as redes sociais para ter mais visibilidade. Para isso, é necessário que você comece criando um Networking (rede de relacionamentos profissionais), e mantenha as suas informações sempre atualizadas.

 

Outro ponto para se chamar atenção é que, com o acesso pela internet através das redes sociais, a qualquer momento você pode receber uma mensagem querendo saber da sua disponibilidade para uma entrevista, então, mesmo após o horário comercial e nos fins de semana, fique atento, verificando de vez em quando o seu e-mail e mensagem no celular, assim você não corre o risco de perder uma boa oportunidade de trabalho.

 

Mesmo com essa forma atrativa de divulgação, é necessário ter o currículo pronto e bem elaborado, contendo de forma clara e sucinta as experiências profissionais e formação, pois esse é o primeiro passo para quem está em busca de uma oportunidade no mercado de trabalho.

 

Para ter acesso ao modelo ideal de currículo, basta clicar nesse link.

 

SEU PERFIL NAS REDES SOCIAIS

Hoje em dia, durante um processo seletivo, os recrutadores visitam o perfil de um potencial candidato nas redes sociais e muitos são descartados por passarem uma informação na entrevista e nas redes sociais apresentarem uma realidade bem diferente.

 

As redes sociais mais visitadas pelos recrutadores são o Facebook, Twitter e Linkedin, e pelas postagens se consegue identificar se o candidato mentiu ou omitiu informações sobre as suas qualificações técnicas e comportamentais e muitos são eliminados do processo seletivo por não manter uma postura condizente, não transmitindo a confiança necessária para se manter no processo.

 

A maioria dos profissionais não tem noção que poderá ser eliminado de um processo seletivo por não manter uma postura adequada nas redes sociais, mas fique atento, pois isso tem acontecido com bastante frequencia pelos recrutadores, já que as redes sociais revelam qualquer comportamento, adequado ou inadequado, por isso todo o cuidado é pouco com o que é postado e liberado de forma pública.

 

Informar na entrevista que não fuma e não bebe e divulgar fotos fumando e bebendo, postar fotos vestido de forma inapropriada (roupa de banho, roupa de praia, etc.), dizer que não tem nenhuma tatuagem e posta fotos exibindo-as, fazer comentários negativos sobre antigos empregadores, escrever errado, demonstrar fracas habilidades de comunicação, fazer comentários preconceituosos, postar conteúdos sobre uso de drogas, fazer apologia ao crime e compartilhar informações confidenciais sobre um antigo empregador são os itens que mais desqualificam os profissionais que participam de processos seletivos.

 

Para se adequar a uma vaga, não adianta alterar os seus dados, mudar o endereço, aumentar ou diminuir a pretensão salarial, não colocar a idade verdadeira, informar que tem um nível avançado em um determinado idioma, etc., , pois essas informações não se sustentarão por muito tempo, em algum momento a verdade virá a tona e a eliminação é garantida.

 

Por outro lado, vários candidatos são contratados pela sua postura nas redes sociais, passando uma boa impressão sobre sua personalidade e habilidades, comprovando suas qualificações profissionais, criatividade e boas referências no convívio com amigos e familiares.

 

Nas redes sociais nos apresentamos com foto, e, especialmente no Linkedin, mantenha sempre a sua foto atualizada e não utilize foto de uma festa, muito menos foto de corpo inteiro, fazendo pose, pois se você está em busca de uma recolocação, a sua aparência tem que ser profissional, vestido de forma adequada para um ambiente de trabalho, pois isso também é analisado pelos recrutadores.

 

Manter seu Networking ativo é muito importante, pois os amigos fazem indicação, normalmente enviando o link da sua página no Linkedin para ser analisada pelo recrutador que ele conhece.

A maioria dos recrutadores até preferem indicações, pois ter um profissional indicado para uma vaga por uma pessoa que se confia aumenta o nível de segurança de que terá um profissional capacitado para ocupar o cargo, além de ser meio caminho andado para o sucesso do processo seletivo, por isso da importância de manter a sua página de forma profissional e sempre atualizada.

 

Para manter seu Networking ativo, convide novos e velhos amigos, ex-colegas de faculdade, ex-professores, ex-colegas de trabalho, ex-chefes, amigos dos seus amigos, etc., lembrando que uma rede de contatos não se constrói de uma hora para outra, tem que ter paciência e persistência, enviando convites, aguardando o aceite e sempre mande uma mensagem agradecendo.

 

Para os seus contatos de trabalho no Linkedin, peça para fazer uma recomendação sobre a convivência no dia a dia, suas habilidades técnicas, seu relacionamento interpessoal, projetos que participou, pois essas informações também ajudam a formar uma boa ideia para o recrutador do seu comportamento no ambiente de trabalho.

 

É muito comum após se recolocar no mercado não acessar mais as páginas das redes sociais, não interagir com os seus contatos, só que isso é um grande erro, pois se você não se mantém ativo, acompanhando a trajetória dos participantes da sua rede, no momento que precisar, terá muito mais dificuldades em se entrosar. Procurar amigos somente quando precisa não é uma boa opção.

Os contatos nas redes sociais devem ter um acompanhamento diário, e depois de recolocado no mercado, continuar mantendo uma periodicidade no relacionamento.

 

Reservar um tempo para participar de Feiras, Palestras e Workshop de assuntos voltados para a sua área também é uma excelente maneira de atualizar o seu Networking. Nesses eventos, é normal a troca de cartão de visita, por isso, sempre que for participar, interaja com os participantes e tenha sempre a mão o seu cartão de visita.

 

Participar de grupos com assuntos voltados para a sua área de atuação é outra forma de Networking, mas tome cuidado para se manter dentro do assunto que o grupo indicou, pois não tem nada mais desagradável do que pessoas que se aproveitam dos grupos para fazer pedidos, mandar correntes e trazer a tona assuntos que fogem ao segmento que o grupo criou.

 

Sendo o Linkedin uma das melhoras ferramenta para se recolocar no mercado de trabalho e mantendo ativa sua extensa rede de contatos, é importante que as informações estejam preenchidas corretamente, dessa forma, aumentará a sua chance de participar de processos seletivos.

 

Segue algumas dicas da sua página no Linkedin:

 

  • Reserve um tempo para preencher com calma, objetividade e de forma verdadeira todos os campos do seu cadastro. Quanto mais informações claras, mais chances terá de ser convocado para uma entrevista.
  • É importante que você inclua uma foto profissional, apenas de rosto, tipo 3×4, nunca de corpo inteiro e muito menos utilizando acessórios, como boné ou chapéu. A foto deve ter apenas você, não coloque foto acompanhando de outra pessoa, como filho, esposa/marido ou bicho de estimação. Use uma roupa condizente com ambiente de trabalho.
  • Na parte de resumo profissional, de forma sucinta, descreva a sua trajetória profissional.
  • O campo de interesse é onde o recrutador vai buscar o candidato para a sua vaga, por isso, nunca coloque “Desempregado”, “Em busca de uma oportunidade” ou “Buscando recolocação”, pois as suas chances de aparecer no filtro do recrutador se tornará nula.
  • Quando for preencher as informações das empresas que já trabalhou, não se esqueça de fazer um resumo das suas atividades.
  • Em formação acadêmica, preencher todos os campos corretamente. Se tiver concluído, informe o ano, e se ainda estiver cursando, informe o período e o turno.
  • Informar as suas competências reais também é um ponto positivo. Inclua pelo menos 15 competências descrevendo as suas habilidades e conhecimento de cada uma.
  • O preenchimento completo das informações é um ponto muito positivo para quem está em busca de uma recolocação, pois quanto mais informações, mais chances terá de ser convocado para participar de uma entrevista.

 

A pesquisa que é feita pelos recrutadores nas páginas dos candidatos nas redes sociais não é considerada invasão de privacidade, já que as postagens são públicas. Tudo que se refere a sua vida pessoal deve ser postado de forma privada, onde apenas os seus amigos e familiares terão acesso, e você não correrá o risco de perder uma oportunidade de trabalho por conta de um comentário ou postagem indevida.

 

Como Montar Um Currículo Atrativo

Cause uma boa impressão, seja verdadeiro incluindo as informações reais no seu currículo, isso pode fazer toda a diferença quando ele for analisado.

 

Muitas vezes, com o objetivo de impressionar, algumas pessoas inventam experiências que nunca tiveram, habilidades que não tem, conhecimentos que nunca adquiriram, entre outras invenções. A mais comum e a mais arriscada é informar que tem domínio em uma determinada língua, pois se a entrevista acontecer na língua que você diz ter total domínio, isso te deixará em uma “saia justa”.

 

Essas invenções trazem graves problemas para os profissionais, se não de imediato, mas no futuro, pois ninguém consegue sustentar uma mentira por muito tempo no dia a dia de uma empresa, já que será exigido em algum momento que demonstre na prática o que colocou no seu currículo e sustentou na entrevista.

 

Para qualquer entrevistador, não ser honesto durante uma entrevista é uma falta gravíssima, e com certeza esse candidato nunca mais será chamado para nenhuma outra oportunidade, ou seja, além de perder a que se diz capaz de participar, ainda perde a chance de se recolocar em outra vaga.

 

Nunca “panflete” o seu currículo enviando para qualquer vaga, principalmente para as que não estão dentro do seu perfil, e não envie o seu currículo mais de uma vez para a mesma vaga.

 

Sempre leia com atenção as instruções para participar do processo seletivo, procedendo exatamente como solicitado pela empresa. Segue alguns exemplos:

 

Para participar do processo seletivo, …

 

  • Acesse o site e cadastre o seu currículo.

 

  • Cadastre o seu currículo no nosso site vinculando na vaga de referência 0000.

 

  • Envie o seu currículo anexado ao email, colocando no assunto o título da vaga.

 

  • Envie o seu currículo no corpo do e-mail colocando no assunto o título da vaga.

 

  • Envie o seu currículo anexado, informando no corpo do e-mail a sua pretensão salarial.

 

  • Acesse o site, cadastre o seu currículo e também envie anexado ao e-mail.

 

Os assuntos parecem os mesmos, mas não são, e os candidatos que enviam de forma errada não são considerados no processo seletivo, pois a recrutadora analisará os currículos recebidos no formato que ela pediu na divulgação da vaga.

 

Abaixo damos algumas dicas para você iniciar a preparação do seu currículo, e clicando nesse Link, você poderá utilizar o nosso modelo para fazer o seu.

 

Algumas dicas:

 

  • Lembre-se que o seu e-mail é o seu cartão de visita, por isso, para divulgação do seu currículo, crie uma conta apenas com o seu nome e sobrenome, não utilize gírias e nem palavras que não vão te identificar como um candidato.
  • A melhor opção é utilizar o Word para digitar o seu currículo e evite usar tabelas. Não se esqueça de passar revisor ortográfico, pois currículo com erros de português não é bem visto por quem está analisando.
  • O currículo ideal é de no máximo duas páginas. Use letra Arial preta, tamanho 10 e não inclua desenhos, florzinhas, etc., o importante é o conteúdo das informações, o restante é descartado.
  • Se você ainda estiver trabalhando, não coloque no currículo o telefone e nem o e-mail da sua empresa.
  • A foto não é obrigatória no currículo, mas se você quiser colocá-la, opte por uma foto apenas do rosto, não utilize foto de uma festa, de corpo inteiro e muito menos fazendo pose.
  • Se for entregar o currículo pessoalmente, verifique se a xerox está de boa qualidade, especialmente se tiver foto, evitando que fique borrada e apagada, não representando quem você realmente é.
  • Você é um profissional de uma área específica, portanto, vincule o seu currículo apenas uma vez nas vagas que realmente você tenha a competência necessária para participar do processo, dessa forma, você não perde tempo participando de processos seletivos que não será aprovado.
  • Se for colocar no currículo telefone de recado, não se esqueça de avisar ao responsável pelo número e o instrua para que anote o recado corretamente (nome da empresa, telefone e o nome de quem ligou).
  • Não coloque no seu currículo os números dos seus documentos (Identidade, CPF, etc.), essas informações só devem ser fornecidas para a pessoa responsável pela empresa que vai te entrevistar, normalmente através do preenchimento de uma Ficha de Inscrição, ou no cadastramento online nos sites das empresas.
  • Quando for se cadastrar em um banco de currículo, inclua todas as informações solicitadas. O processo de triagem para uma vaga é feita através de “Filtro”, com “palavras chaves”, portanto, quanto mais informações você incluir, mais chances terá de ser convidado para uma entrevista.

 

 

Formato Ideal De Um Currículo

 

Nome completo (Colocar na parte de cima, em negrito, centralizado)

 

Informações Pessoais:

  • Endereço (Incluir Bairro, Cidade e Estado)
  • Idade (incluir a data de nascimento)
  • Estado Civil
  • Filhos (se tiver, informar apenas a quantidade, não precisa colocar nomes ou idade)
  • Nacionalidade
  • Telefone (Fixo e Celular, incluindo e DDD da sua cidade)
  • E-mail
  • Disponibilidade para viagens e mudanças (caso não tenha, não precisa incluir esse item)

 

Objetivo:

Informar a sua profissão ou a área que deseja trabalhar.

 

Formação Acadêmica ou Escolaridade: (colocar um ou outro)

Coloque apenas a última formação. Se você está cursando nível superior, não precisa incluir onde cursou o ensino médio, a não ser que tenha sido Técnico. Nesse caso, especificar.

  • Ex: Ensino Médio, Administração de Empresa, Psicologia, etc. Incluir se é completo (informar o ano), cursando (informar o período), turno (manhã, tarde, noite, EAD) ou trancado.
  • Nome da Instituição de Ensino.

 

Experiência Profissional:

  • Nome da empresa em ordem decrescente (do mais recente para o mais antigo)
  • Período (informar mês e ano de entrada e saída)
  • Forma de contratação (informar se é CLT, PJ, Estágio, Autônomo, MEI)
  • Cargo
  • Atividades desenvolvidas no trabalho (resumo de no máximo duas linhas).

 

Importante: Se você nunca trabalhou, coloque apenas “Primeiro Emprego”.

 

Idioma:

Seja verdadeiro ao incluir a informação do seu nível de conhecimento de outra língua, pois você pode ser surpreendido com uma entrevista presencial ou ter que fazer uma redação na língua que você diz ter o domínio.

 

  • Informar o idioma
  • Grau de conhecimento: básico, intermediário ou avançado
  • Nível de conhecimento para o idioma: escrita, fala e leitura
  • Nome da Instituição que está fazendo ou fez o curso
  • Período (informar ano de conclusão e/ou previsão de conclusão)

 

Caso tenha feito algum curso no exterior ou intercâmbio, detalhar, informando o período.

 

Informática:

Inclua seus conhecimentos nessa área, como por exemplo, domínio do Pacote Office, Excel Avançado, etc. Se tiver algum conhecimento técnico em algum Software ou sistema específico, inclua também.

 

Curso:

Especifique todos os cursos que já fez ou está fazendo, dando destaque aos que possam complementar a qualificação ao cargo pretendido.

  • Informar o curso
  • Nome da Instituição que está fazendo ou fez o curso
  • Período (informar ano de conclusão e/ou previsão de conclusão)

 

Conhecimento Complementar: (apenas se houver)

Se você desempenha atividades que possam ajudar a destacar a sua competência técnica ou participa de trabalhos voluntários, inclua a informação.

Nova Lei De Trabalho Temporário

Regido pelo Lei nr. 13.429/2017, o trabalho temporário é uma excelente alternativa para as empresas e para os profissionais que estão em busca de uma recolocação no mercado de trabalho.

Apenas as Consultorias de Recursos Humanos, devidamente registradas no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), podem prestar esse serviço.

As empresas não podem fazer esse tipo de contratação diretamente e tem várias vantagens em contratar trabalhadores temporários:

  • Sem vínculo empregatício;
  • Não tem custo de processo seletivo;
  • Não precisa utilizar o seu DP interno para administrar os trabalhadores;
  • E o principal, terão profissionais devidamente capacitados para cobrir as suas demandas oriundas de fatores imprevisíveis ou previsíveis de natureza intermitente, periódica ou sazonal.

Para os trabalhadores, a contratação temporária é uma forma de ingressar no mercado de trabalho, com carteira assinada e direitos trabalhistas garantidos pela lei que rege esse tipo de contratação, além de ter a oportunidade de ser efetivado ao final do seu contrato. Para isso, basta que ele demonstre no dia a dia o seu profissionalismo, respeite as diretrizes e normas da empresa que está trabalhando, tenha um bom relacionamento pessoal com todos da equipe, seja assíduo e pontual, pois todos esses pontos são analisados por quem contrata, e dificilmente uma empresa vai querer perder um bom profissional.

Em 31 de Março de 2017 foi sancionada a Lei 13.429 em substituição a Lei 6.019/1974, como parte da reforma trabalhista proposta pelo atual governo.

Os novos textos da nova lei trouxeram grandes benefícios para as empresas sem retirar nenhum benefício dos trabalhadores.

Para conhecer a Lei 13.429/2017 na íntegra, basta clicar nesse Link.

Selecionamos alguns pontos importantes sobre a contratação temporária:

PARA AS EMPRESAS:

  1. Os encargos trabalhistas de temporário são menores que a contratação direta?
    Sim, os encargos trabalhistas são menores que a contratação efetiva, e esse é um dos motivos que as empresas optam pela contratação temporária para uma demanda específica.

 

  1. Para contratação de grande volume, a melhor opção é contratar como temporário?
    Quando a empresa fecha um projeto grande, que tenha que alocar 100, 300, 500 profissionais, a melhor opção é fazer a contratação através de Mão de Obra Temporária, pois dessa forma não precisa envolver os profissionais das áreas internas (RH e DP, principalmente), para recrutar, formalizar as contratações e finalizar o projeto com os desligamentos.

 

  1. A contratação de temporários só pode ser feita por consultoria de Recursos Humanos?
    Sim, apenas por consultoria de Recursos Humanos especializada, que tenha o registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com isso a empresa fica mais segura por ter uma empresa especialista no recrutamento dos profissionais que precisam, com controles legais e recolhimento de impostos trabalhistas durante toda a permanência na empresa.

 

  1. Qual a vantagem na contratação de temporários para cobrir a ausência de um funcionário?
    A contratação de temporários para cobrir férias, auxílio doença ou licença maternidade, além de reduzir custo, traz uma tranquilidade maior para o funcionário que vai se ausentar, pois ele fica ciente que está sendo substituído temporariamente por um profissional, mas apenas para o período de sua ausência.

 

  1. Existe um tempo mínimo para contratar um temporário?
    Não, a contratação pode ser por um período curto, podendo encerrar a qualquer momento. O tempo máximo é que não pode ultrapassar 270 dias corridos.

 

  1. A empresa pode efetivar o temporário após o término do contrato?
    Sim, e como a empresa já vai receber o profissional pronto, já que foi realizado o processo seletivo com aprovação de profissionais dentro dos requisitos exigidos pela empresa, o período do contrato de trabalho servirá como período de experiência, onde, ao término, o profissional pode ser efetivado pela empresa por já ter o conhecimento do seu negócio.

 

  1. Principais vantagens na contratação de temporário:
  • Como a maioria das empresas não tem como aumentar a sua folha de pagamento por incerteza do futuro, a contratação temporária é a melhor opção.
  • Devido a crise, as empresas estão com o mínimo de funcionários internos, e quando acontece um aumento de demanda, a contratação temporária é a melhor alternativa.
  • Se um projeto fechado pela empresa terminar antes do tempo previsto, o desligamento dos temporários é feito sem custos adicionais e sem causar problemas internos com demissão de seu pessoal.
  • A empresa pode manter o trabalhador temporário por até 270 dias não consecutivos, ou seja, pode chamá-lo para diversas demandas de curtos períodos até completar o prazo estipulado de 270 dias corridos.
  • Vale também lembrar que a contratação temporária é a porta de entrada para os jovens na busca pelo primeiro emprego, onde as empresas terão um profissional sem vícios de mercado, podendo treiná-lo de forma efetiva para o seu ramo de negócio.

 

PARA OS PROFISSIONAIS

  1. Quanto tempo o Trabalhador pode ficar na empresa?
    O prazo do contrato temporário pode ser de até 270 dias corridos, consecutivos ou não, ou seja, se o trabalhador ainda estiver disponível no mercado, poderá ser convidado para trabalhar na mesma empresa em projetos diferentes, até completar os 270 dias corridos.

 

  1. O Trabalhador pode ser efetivado antes de encerrar o prazo do contrato temporário?
    Sim, mas o prazo para esse encerramento antecipado vai depender dos termos do contrato que foi firmado entre a Consultoria de Recursos Humanos e a empresa contratante (Tomador).

 

  1. As empresas podem contratar o trabalhador diretamente como Temporário?
    Não, apenas as Consultorias de Recursos Humanos, com registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), podem intermediar essa contratação. A contratação na modalidade de Temporário feita diretamente pela empresa caracteriza vínculo empregatício, que é regido por outra legislação trabalhista.

 

  1. A carteira de trabalho é assinada?
    Sim, na carteira de trabalho, parte de Anotações Gerais, deverão constar todas as informações pertinentes a contratação, como salário, data início, função, etc.

 

  1. É firmado algum contrato de trabalho com o trabalhador?
    Sim, é elaborado um contrato de trabalho contendo os dados pessoais do Trabalhador, da Consultoria de Recursos Humanos e do Tomador, que é a empresa que solicitou a contratação. Nele deve constar todos os direitos e deveres do trabalhador e da empresa contratante (Tomador).

 

  1. O tempo de trabalho como temporário conta para a aposentaria?
    Sim, esse é um dos direitos garantidos ao Trabalhador pela Lei de Temporário, o INSS é recolhido pelo período trabalhado.

 

  1. O Trabalhador pode voltar a trabalhar como Temporário na mesma empresa após o término do contrato de trabalho?
    O retorno do trabalhador para a mesma empresa após o término do contrato de trabalho temporário, que é de 270 dias corridos, só pode ocorrer após 90 (noventa) dias. Antes desse prazo caracteriza vínculo empregatício com a empresa contratante (Tomador).

 

  1. No caso de efetivação após o término do contrato de trabalho, é necessário cumprir o período de experiência?
    Em caso de efetivação pela empresa contratante (Tomador), após o término do contrato de trabalho, se superior a 90 (noventa) dias, não se aplicará o período de experiência.

 

  1. Existe vínculo empregatício na contratação temporária?
    Não existe vínculo empregatício na contratação como Mão de Obra Temporária, pois é regido por legislação própria para esse fim.

 

  1. O trabalhador temporário pode ser demitido por justa causa?
    Sim. O contrato de trabalho poderá ser rescindido por justa causa no caso do trabalhador não respeitar as normas e diretrizes da empresa, divulgar informações confidenciais, abandonar o emprego, trabalhar embriagado, entre outras causas previstas na Legislação.

 

Mercado de trabalho e inclusão PCD

No nosso País são milhões de pessoas que tem algum tipo de deficiência, e com a dificuldade de ingressar no mercado de trabalho, o governo criou a Lei 8213/91, que é a lei de Cotas para contratação e inclusão de pessoas com deficiências no mercado de trabalho.

Antes dessa lei entrar em vigor, as pessoas com deficiência tinham dificuldades de ingressar no mercado de trabalho, e quando conseguiam, na maioria das empresas eram tratadas de forma diferenciada, dificilmente como profissionais competentes com capacidade de desempenhar suas funções como qualquer outro profissional.

A partir da Lei das Cotas, as empresas tiveram que repensar esse processo, pois uma contratação tem que trazer resultados, e mesmo com a obrigatoriedade, os processos seletivos passaram a ser mais assertivos, analisando as competências técnicas e comportamentais do profissional com deficiência, colocando a pessoa certa no lugar certo, e não apenas para cumprir cota.

Em julho de 2015 foi instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) – Lei 13.146, destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania, e essa realidade mudou mais ainda. Os profissionais com algum tipo de deficiência passaram a brigar de igual para igual na disputa por uma vaga onde a sua competência agrega valor ao negócio da empresa.

No momento em que o investimento técnico e comportamental passou a ser oferecido pelas empresas, os resultados foram sendo obtidos mais rapidamente em função do total domínio do negócio, impulsionando em cada profissional a sua auto-estima, confiança e espírito empreendedor.  As empresas também passaram a capacitar os seus gestores para a inclusão de pessoas com deficiência, visando sua autonomia, segurança e dignidade no ambiente de trabalho.

Algumas empresas precisaram fazer adaptações na sua infraestrutura e equipamentos para receber alguns profissionais com deficiência mais severa, como cadeirantes e deficientes visuais. Rampas de acesso, adaptações em banheiros, alargamento de portas, tela de computador maior que o normal, são alguns itens que fazem com que esses profissionais tenham um ambiente de trabalho adaptado as suas necessidades e limitações, podendo desempenhar as suas funções de forma eficaz, sem comprometer a qualidade do serviço esperado pelas empresas.

Tanto os Profissionais com deficiência quanto as empresas tem dúvidas sobre a Lei de Cotas, direitos adquiridos, entre outros, por isso selecionamos as perguntas mais frequentes para esclarecimentos.

DÚVIDAS MAIS FREQUENTES PARA AS EMPRESAS:

  1. Qual o percentual por funcionário ativo que a empresa precisa contratar?
    A empresa com 100 ou mais funcionários é obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:

    • até 200 funcionários => 2%
    • de 201 a 500 funcionários =>  3%
    • de 501 a 1000 funcionários => 4%
    • de 1001 em diante funcionários => 5%
  2. É considerado o total geral de funcionários da empresa, incluindo as filiais, ou é independente?A Instrução Normativa 20, de 26 de janeiro de 2001, define que será considerado o número de empregados da totalidade dos estabelecimentos da empresa. Os trabalhadores poderão estar distribuídos nos diversos estabelecimentos da empresa ou centralizados em um deles.Exemplo:Uma empresa tem 200 funcionários distribuídos em 4 unidades, cada uma com 50 funcionários. Pela Lei de Cotas, ela tem que contratar 2% do seu quadro = 4 PCD´s. Esses 4 profissionais com deficiência podem ser distribuídos entre as 4 unidades, 1 para cada, ou todos ficarem em uma única unidade, fica a critério da empresa.
  3. Quais são as deficiências que podem ser consideradas na Lei de Cotas?
    Os tipos de deficiência para a Lei de Cotas são: Física, auditiva, visual, mental e múltipla, mas nem todos que tem essa deficiência podem ser contratados pela Lei de Cotas, vai depender da avaliação de um Médico do Trabalho, que vai fornecer um laudo com a descrição dos limites e graus de comprometimento da deficiência e, assim, determinar a inclusão do profissional na cota.
  4. A empresa pode buscar apenas pessoas com deficiências leves para contratar?
    Esse critério pode ser considerado como um ato discriminatório, pois a empresa deve pensar na contratação do profissional e no que ele pode agregar ao seu negócio, mesmo que seja para cumprir a Lei de Cotas, e não na severidade da sua deficiência.
  5. Deficientes que utilizam prótese podem ser considerados na Lei de Cotas?
    Alguns casos de deficiências “não visíveis”, como pessoas que utilizam próteses nos membros inferiores, mas que caminham sem dificuldades; outras que possuem movimentos nos membros, mas não conseguem caminhar ou se sustentar de pé por muito tempo; entre outros, terão que ser avaliados pelo Médico do Trabalho, que vai fornecer o laudo com a descrição dos limites e graus de comprometimento da deficiência.
  6. Como é avaliado pela fiscalização do MTE a quantidade necessária de contratação de deficientes para cada empresa?
    Através da análise dos dados do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), o MTE verifica o número de funcionários e determinada o percentual que a empresa precisa contratar.
  7. Haverá multa se a empresa não se adequar a Lei de Cotas?
    Sim. A partir da fiscalização do MTE, a empresa tem um prazo para cumprir com o número de contratações, dependendo da quantidade de funcionários. Denúncias pelo não-cumprimento da Lei de Cotas podem também ser investigadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Comprovado o descumprimento da Lei, o MPT pode ajuizar ação conta a empresa, na qual pode, inclusive, requerer multa pela quantidade de dias que a empresa permanecer sem cumprir a cota e indenização pelos danos morais coletivos causados à sociedade.
  8. O que é CID?
    CID – Classificação Internacional de Doenças, é um catálogo publicado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que tem por objetivo criar uma codificação padrão para as doenças, e é formada por uma letra, seguida por três números. O código formado permite a identificação de todas as doenças conhecidas, bem como os sintomas, queixas de pacientes, aspectos fisiológicos anormais, dentre outros.
  9. O profissional ao se candidatar a uma vaga de PCD já tem que ter o laudo atestando a sua deficiência?
    Sim, ao se candidatar em um processo seletivo para vagas de PCD o candidato tem que informar o número do CID e o laudo atualizado atestando a sua deficiência, mas antes da contratação a empresa deve solicitar uma nova avaliação de um médico do trabalho para se certificar se a deficiência e seu grau de comprometimento se enquadram na contratação pela Lei de Cotas
  10. Existe estabilidade para os funcionários com deficiência, contratados para cumprimento da Lei de Cotas?
    Não há previsibilidade legal de estabilidade para o empregado com deficiência, mas a dispensa só deverá ocorrer após a contratação de substituto para manter a cota estabelecida pela Lei de Cotas.
  11. Existe alguma regra especial para formalizar o contrato de trabalho com trabalhador portador de deficiência?
    Não, todas as regras da legislação de CLT que são aplicadas ao trabalhador sem deficiência também são aplicadas ao profissional com deficiência, desde a contratação até o seu desligamento.

DÚVIDAS MAIS FREQUENTES PARA O PROFISSIONAL COM DEFICIÊNCIA:

  1. É necessário apresentar o CID (Código Internacional de Doenças) e Laudo Médico para participar de um processo seletivo.
    Se a vaga que estiver se candidatando não for direcionada para Pessoas com Deficiência, não é necessário, caso contrário, sim, tem que enviar o CID e o Laudo Médico junto ao seu Currículo.
  2. Existe diferenciação de salário para quem é e não é deficiente?
    Não, o salário tem que ser igual ao dos funcionários que exerçam a mesma função para o qual o deficiente foi contratado.
  3. A jornada de trabalho é diferenciada?
    Dependendo do grau de deficiência do trabalhador, poderá haver horário flexível ou reduzido, mas o salário também será proporcional a carga horária trabalhada.
  4. A empresa é obrigada a pagar o Vale Transporte?
    Sim, mas apenas nos casos que o trabalhador não tiver direito ao passe livre devido ao grau da sua deficiência. Caso contrário, ele terá direito a passagem em transporte coletivo para deslocamento entre a residência e o local de trabalho, com o devido desconto, como determina a CLT.
  5. É necessário informar o tipo de deficiência para participar de um processo seletivo?
    O ideal é que informe para que o recrutador esteja preparado para a entrevista, evitando que haja constrangimento entre as partes, como por exemplo, se for cadeirante e a empresa não tiver a infraestrutura para recebê-lo, a entrevista pode ser agendada em local mais apropriado, sem que seja necessário ajuda de terceiros para levá-lo até a sala de entrevista. Também é importante para o recrutador entender o tipo de deficiência para saber como conduzir a entrevista, que tipo de teste poderá ser aplicado, entre outros pontos.
  6. Há algum benefício trabalhista extra garantido à pessoa com deficiência?
    Não há diferença alguma na relação de trabalho estabelecida com a pessoa com deficiência. Os direitos e obrigações trabalhistas são os mesmos concedidos aos demais funcionários.
  7. O profissional com deficiência tem estabilidade no emprego?
    Não, os direitos e deveres são os mesmos dos funcionários sem deficiência.
  8. Quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada) pode trabalhar com carteira assinada e participar de Programas de Aprendizagem?
    Sim. Para trabalho com carteira assinada o benefício é suspenso e pode ser retomado quando for desligado da empresa. No caso de participação em programa de aprendizagem, como o de Jovem Aprendiz, pode acumular durante 2 anos o BPC com a remuneração do programa de aprendizagem.

Lei De Estagiários

As empresas abrem oportunidades, investem e acreditam na contratação de estudantes como Estagiários, e com isso ajudam a formar as novas gerações de profissionais que o nosso País tanto necessita.

 

Para os estudantes/estagiários é a oportunidade de conhecer a área que escolheram como profissão, adquirindo experiência, vivenciando na prática as atividades que conhecem apenas a teoria.

 

É também a chance de mostrar as suas habilidades de adaptação, bom relacionamento interpessoal, saber ouvir, querer aprender, dar boas ideias, fazer parte da equipe, se envolver no processo como um todo e ser profissional, almejando conseguir a efetivação na empresa que tanto investiu no seu crescimento.

 

Estagiário não tem vínculo empregatício, mas tem seus direitos garantidos pela Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.

 

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) elaborou uma cartilha para facilitar o entendimento dos direitos, deveres e obrigações dos Estudantes, Empresas e Agentes de Integração.

 

Clicando nesse Link você terá acesso a todas as informações que precisar.

 

SELECIONAMOS AS DÚVIDAS MAIS FREQUENTES SOBRE ESTÁGIO:

PARA AS EMPRESAS:

 

  1. Qual o objetivo do estágio?
    O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

 

  1. Quem pode ser estagiário?
    Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

 

  1. Quais são as modalidades de estágio?
    São duas: Obrigatório e Não Obrigatório. Estágio Obrigatório: É o estágio definido como obrigatório no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma. Estágio Não Obrigatório: É o estágio desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, e parte do projeto pedagógico do curso.

 

  1. Quem pode contratar estagiário?
    As pessoas jurídicas de direito privado (empresas de pequeno, médio e grande porte), órgãos públicos de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, como por exemplo, Advogados.

 

  1. O estágio é uma relação de emprego – CLT?
    Não. O estágio não caracteriza vínculo empregatício de qualquer natureza. O estagiário não é cadastrado no PIS, não tem direito a FGTS, 13º salário, período de experiência, verbas rescisórias, aviso prévio e não precisa contribuir com INSS e nem FGTS. Todos esses encargos citados são direitos dos trabalhadores contratados como Celetista, regidos por legislação própria.

 

  1. O estagiário recebe salário e tem os mesmos benefícios dos funcionários da empresa?
    Não, o estagiário não recebe salário, mas sim Bolsa Auxílio (quando o estágio é Obrigatório é facultativa), ou outra forma de contraprestação. Há uma negociação com a empresa antes da formalização do acordo firmado com os estagiários através do TCE – Termo de Compromisso de Estágio. Nesse documento, também vai constar os benefícios que a empresa vai conceder, que normalmente não são os mesmos dos seus funcionários.

 

  1. O estudante precisa ter carteira de trabalho para estagiar?
    Não é necessário, uma vez que estágio não é emprego, sendo definido em legislação própria. O documento que formaliza o estágio é o TCE – Termo de Compromisso de Estágio.

 

  1. A atividade a ser exercida na empresa pelo estagiário deve estar relacionada com a sua formação educacional?
    Sim, o estágio deve estar relacionado com a formação educacional do estagiário, ou seja, deve ser compatível com o projeto pedagógico do seu curso.

 

  1. Qual o prazo máximo de duração do estágio na mesma empresa?
    Até 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, nesse caso, não tem tempo máximo para estagiar na mesma empresa.

 

  1. O estudante precisa pagar algum valor para iniciar o seu estágio?
    Não. É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços, previstos na Lei de Estágio de nr. 11.788/2008.

 

 

PARA OS ESTUDANTES:

 

  1. Como elaborar um currículo para participar de uma vaga de estágio sem ter tido nenhuma experiência anterior?
    Quando se divulga uma vaga para Estágio, as empresas e consultorias analisam o currículo com base nas informações contidas na parte de Formação Acadêmica ou Escolaridade, por isso é importante ser claro e objetivo nesse ponto. Clicando nesse Link você terá um modelo de currículo para Estagiário.

 

  1. O estudante pode ter 2 estágios ao mesmo tempo?
    Não é proibido, mas não é aconselhável, pois estágio é complemento educacional, onde o estudante coloca em prática as teorias aprendidas em sala de aula.  Além disso, o estudante precisa de tempo para estudar, frequentar as aulas, e com 2 estágios diários ficaria cansativo, prejudicando fisicamente e psicologicamente o acompanhamento das aulas.

 

  1. Quais os documentos necessários que um estudante precisa ter para ser contratado como estagiário? Precisa ter Carteira de Trabalho?
    O estudante deverá apresentar os documentos pessoais (Identidade, CPF e comprovante de residência, que pode estar em nome dos pais) e a Declaração da Instituição de Ensino atualizada, comprovando que está estudando. Semestralmente o estudante deve apresentar uma nova Declaração, comprovando que continua matriculado e frequentando as aulas. A Carteira de Trabalho não é obrigatória, a formalização do estágio é através do TCE (Termo de Compromisso de Estágio).

 

  1. Existe idade mínima e máxima para ser estagiário?
    16 anos é a idade mínima, mas não existe idade máxima para estagiar.

 

  1. Qual o tempo máximo para se estagiar em uma mesma empresa?
    Dois anos, a não ser que seja portador de alguma deficiência, nesse caso, não existe limite de tempo.

 

  1. O estagiário é obrigado a cumprir 2 anos na empresa?
    Não, tanto o estagiário quanto a empresa podem pedir para rescindir o contrato a qualquer momento. No caso do estagiário solicitar a rescisão, é aconselhável que ele avise com antecedência, pois isso demonstra profissionalismo, dando o tempo necessário para que a empresa coloque outra pessoa para dar continuidade as suas atividades.

 

  1. O estagiário tem direito de receber o recesso remunerado mesmo não estagiando um ano na empresa?
    Sim, no caso de sair antes de um ano, ele receberá o valor proporcional ao tempo que estagiou.

 

  1. A bolsa auxílio e outros benefícios serão pagos por quem?
    Qualquer valor é pago pela empresa que está estagiando.

 

  1. A partir de qual período, no caso de estágio de nível superior, se pode começar um estágio?
    Na maioria dos casos já a partir do 1º período, mas vai depender da Faculdade e do curso escolhido, por isso é sempre bom consultar a faculdade antes de se candidatar a uma vaga de estágio.

 

  1. Porque é importante guardar o TCE – Termo de Compromisso de Estágio?
    Porque esse é o documento que comprova que você está cumprindo as horas necessárias de estágio para poder se formar.